Esteja atento as mudanças nas regras para amarração de cargas

 

Em sua resolução 552, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estabelece as novas regras para amarração e transporte de cargas rodoviárias no Brasil.

 

A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras e os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.

 

É importante entender as mudanças propostas para planejar as mudanças necessárias em suas operações e os novos equipamentos que sua equipe precisará ter disponível com antecedência, e começar a aplicar o novo formato o quanto antes para garantir maior segurança no transporte.

 

Com a imlantação das novas regras, deverão ser utilizados para amarração de cargas: cintas têxteis, correntes e cabos de aço, todos com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores, poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

 

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria,como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos.

 

A resolução está disponível no site do Denatran, Departamento Nacional de Trânsito.

 

A SpanSet possui diversas soluções e produtos exclusivos para amarração de cargas e podemos ajudar sua empresa nesta fase de transição. Procure nosso setor técnico comercial e vamos verificar os melhores dispositivos para seu transporte e quais as orientações de segurança adequadas para o seu tipo de carga devem ser priorizadas.

 

Com isso, podemos garantir que seu transporte será seguro e adequado às exigências normativas.

 

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